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27.1.08

Chrome is evil

Três homens robustos deram as suas vidas para resgatar este texto das mais negras e recônditas profundezas dos arquivos da Horta. Honrem a sua memória e leiam com respeitosa contemplação:

"Durante as últimas reconstruções efectuadas na Horta (reconstruções, não restauros), apercebi-me da necessidade de criar uma regra referencial clara e exacta regulando o uso de cromados nas Vespas verdadeiras (pré 1977), eliminando por conseguinte o extenso rol de atentados ao bom gosto que se desenrola diariamente com alarmante naturalidade. Assim, compilei uma lista de cromados autorizados para futura referência por parte dos Vespistas inexperientes assim como dos Vespistas hard-core, que deverá ser seguida à letra a partir deste momento.

Cromados autorizados em Vespas verdadeiras (pré 1977):
  • aro do farol
  • espelho do farol
  • corpo do farolim
  • tampinhas dos cubos [N.R.: na realidade, creio que são inox polido]
  • fecho da tranca de direcção
  • tranca da mala
  • chaves da direcção e da mala
  • parafusos das manetes
  • frisos do bacalhau
  • parafusos dos frisos do bacalhau
  • aro do conta-km
  • buzina
  • comutador de luzes
  • parafuso do serra-cabos da embraiagem
  • zona hexagonal da rosca da vela
  • veios hidráulicos dos amortecedores
  • mola dos platinados
  • casquilhos das lâmpadas
  • esferas e roletes dos variados rolamentos
  • não mais que três (3) golpilhas
  • fecho das calças
Nota: todas as peças de alumínio que normalmente são polidas (manetes, pedal do travão, frisos, etc.) NÃO deverão reflectir uma imagem nítida. Este nível de polimento sai claramente fora dos parâmetros autorizados sendo o máximo admissível um baço brilhante onde nenhuma imagem distinta será reconhecível. Excepção: autorizar-se-á o uso de um (1) retrovisor e de um (1) porta-bagagens cromado se o veículo receptor cumprir duas das três condições seguintes:
  • andar exclusivamente com Sol;
  • cumprir menos de 500 km por ano;
  • for usado para fins sem intuito recreativo (deslocação para o trabalho, compras, etc.) não mais de 15 vezes por ano.
Tomo a liberdade de realçar o facto que esta norma proíbe terminantemente a cromagem de tampa do ventilador, tampa do carburador, tampão do depósito e, ignomínia das ignomínias, jantes, entre outros. Se o Grande Mecânico quisesse que andássemos com cromados, o líquido amniótico seria uma solução electrolítica. Em NENHUM caso será aceite a montagem de pousa-pés, protectores laterais ou frontais, ou qualquer outro tipo de estrutura notória.

Esta regulamentação será vigorosamente cumprida pela polícia da Horta e todos os prevaricadores serão imediatamente esventrados no local para que os seus fluidos digestivos sejam usados na remoção dos cromados irregulares.


Publique-se e divulgue-se.


Horta, 30 de Abril de 2002

Bob"