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16.10.07

Carta de condução - novas regras

Saiu um decreto-lei com algumas surpresas ligadas à revalidação e obtenção da carta. Se eu li bem a coisa, a partir de 1 de Janeiro de 2008, os prazos de validade indicados na própria carta deixam de ter... bem...validade. A carta terá que ser revalidada aos 50 anos de idade. Quem não souber desta alteração corre o risco de deixar caducar o documento, não tendo outra alternativa para o recuperar que realizar novos exames de código e condução!

As exigências do exame prático de condução de motociclos também se afastaram dos tradicionais "oitos" para incluirem coisas como "ajustar o equipamento de protecção", "manobra evitando um obstáculo à velocidade mínima de 50 km/h", "travagem de emergência à velocidade mínima de 50 km/h", e "proceder a verificações aleatórias sobre o estado de [vários sistemas do motociclo]...", incluindo algo denominado de "catadióptricos". Tive que procurar tal expressão no dicionário: são os reflectores.

E aí está, o dinheiro dos nossos impostos a trabalhar. Quando se aproximarem das 50 Primaveras, ajustem o vosso equipamento de protecção e verifiquem aleatoriamente os vossos catadióptricos, porque é hora de revalidar a carta.

2 comentários:

Anónimo disse...

daki a 17 anos penso nisso !

PE disse...

Se não tivesse lido isto aqui na Horta, era mais um dos que nada sabiam!