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18.2.09

Outubro de 1964

Os impressos de transferência de propriedade que todos nós conhecemos deixarão de ter validade no fim deste mês. Se têm alguma "declaração de venda" assinada que ainda não meteram por preguiça- como eu tinha- ela transformar-se-á em abóbora à meia noite do dia 1. Já corri a minha capa dos documentos e vou agora ao senhor simpático da agência de documentação deixar lá tudo.



O cheiro do papel grosso dos livretes antigos.
Os seus cantos encorrilhados.
As arestas gastas e felpudas.
O nome de uma pessoa e a sua caligrafia.
Os quilómetros, as viagens, as histórias escondidas.

16.10.07

Carta de condução - novas regras

Saiu um decreto-lei com algumas surpresas ligadas à revalidação e obtenção da carta. Se eu li bem a coisa, a partir de 1 de Janeiro de 2008, os prazos de validade indicados na própria carta deixam de ter... bem...validade. A carta terá que ser revalidada aos 50 anos de idade. Quem não souber desta alteração corre o risco de deixar caducar o documento, não tendo outra alternativa para o recuperar que realizar novos exames de código e condução!

As exigências do exame prático de condução de motociclos também se afastaram dos tradicionais "oitos" para incluirem coisas como "ajustar o equipamento de protecção", "manobra evitando um obstáculo à velocidade mínima de 50 km/h", "travagem de emergência à velocidade mínima de 50 km/h", e "proceder a verificações aleatórias sobre o estado de [vários sistemas do motociclo]...", incluindo algo denominado de "catadióptricos". Tive que procurar tal expressão no dicionário: são os reflectores.

E aí está, o dinheiro dos nossos impostos a trabalhar. Quando se aproximarem das 50 Primaveras, ajustem o vosso equipamento de protecção e verifiquem aleatoriamente os vossos catadióptricos, porque é hora de revalidar a carta.